Certificação energética |
A certificação energética é obrigatória desde 01.jan.2009 para todos os edifícios novos e também para todos os edifícios e frações usados para habitação (moradias, apartamentos, etc.) ou serviços (escritórios e lojas) que se pretendam vender ou arrendar. Desde 01.dez.2013 é também obrigatório publicitar a classe de eficiência energética nos anúncios (sites, jornais, revistas, montras, folhetos, etc.) para venda ou arrendamento dos imóveis (Decreto-Lei 118/2013). Para que tratemos desse certificado para a(s) sua(s) casa(s), escritório(s)/loja(s) ou outro(s) imóvel(eis) basta que preencha este formulário e o submeta para envio. Nada mais simples... De seguida será contactado(a) para marcação da visita do técnico ao local. Não faça qualquer pagamento agora. Cómodo e fácil, sem necessitar de qualquer deslocação sua...
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Se é gestor ou trabalhador de uma empresa de mediação imobiliária e está interessado em colaborar na venda dos nossos imóveis, isto vai-lhe interessar.
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